Estatuto da Advocacia

7/8/2008
Luciano Medeiros – escritório Medeiros Advogados

"Caro Diretor, O Estado de S. Paulo de hoje (6/8/08), sobre o possível veto de dispositivos da Lei que reforça a garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, informa que 'quem deve assinar os vetos, ainda nesta semana, é o presidente em exercício, José Alencar, que se reuniu ontem com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e com integrantes de associações de juízes, do Ministério Público e da PF para tratar do imbróglio'. Parece-me que sempre houve uma espécie de 'guerra fria', silenciosa, na qual, de um lado, como aliados, figuram juízes e promotores, e, de outro, advogados. A verdade é que os aliados jamais aceitaram aquela história de inexistência de hierarquia (Lei nº 8.906/94, art. 6º). No entanto, apesar do desconforto de alguns, é o que diz a Lei. Ao se debaterem contra a garantia de inviolabilidade dos escritórios de advocacia esquecem-se que, aos juízes e promotores, a legislação também assegura muitas prerrogativas para preservar o exercício do cargo, inclusive o direito de ser investigado em foro privilegiado (Lei Complementar nº 35/79, art. 33, parágrafo único; Lei nº 8.265/93, art. 41, parágrafo único). Advogados não têm este direito, logo, precisam de garantias contra os possíveis excessos cometidos, justamente, por aqueles em relação aos quais, legalmente, não existe hierarquia. A história recente mostra que os excessos ocorrem e com freqüência. Logo, a Lei que reforça a garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia é necessária. Porém, a maior prova disso é o próprio engajamento político de juízes e promotores para que o Presidente Lula vete a Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que não lhes atinge diretamente, e que, em teoria, representa a vontade do povo. Ser contra esta Lei é ser contra a liberdade e a independência dos advogados no exercício da advocacia. Enfim, a guerra que era fria e silenciosa tornou-se quente e barulhenta; agora, é declarada. Saudações,"

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