Direito adquirido

8/9/2004
Mario Pallazini

"Confesso que antes de ler a brilhante matéria do ilustre advogado (clique aqui), entendia o julgamento da contribuição dos inativos, pelo STF, tivesse sido inconstitucional porque teria reduzido os vencimentos daqueles, ao se proceder o desconto. Entretanto, após a leitura, convenci-me do contrário."

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