Direito adquirido 8/9/2004 Mario Pallazini "Confesso que antes de ler a brilhante matéria do ilustre advogado (clique aqui), entendia o julgamento da contribuição dos inativos, pelo STF, tivesse sido inconstitucional porque teria reduzido os vencimentos daqueles, ao se proceder o desconto. Entretanto, após a leitura, convenci-me do contrário." Envie sua Migalha