Seqüestro no ABC

28/10/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Foi no STF, caro Prisco, que começou essa história do 'direito de fugir', bonde que pegou a defesa do pai de Eloá. Em voto do Ministro Cezar Peluso, na concessão de Habeas Corpus ao advogado Roberley Finotti, para que respondesse em liberdade ao processo por extração ilegal de diamantes na reserva dos índios Cinta-larga em Rondônia, ele afirmou que: 'o direito de fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem portanto da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural'. E a tese assumiu proporções maiores quando discutida publicamente a declaração do ministro Marco Aurélio Mello, por ocasião da prisão de Cacciola, no sentido de que 'o acusado tem o direito de fugir', o que foi por muitos contestado, já que parece inaceitável que tenha alguém o direito de fugir em face de uma prisão legalmente decretada e executada. O que surgiu de toda a discussão a respeito é que o que o ministro tenha querido dizer com tal afirmação de que 'a fuga é um direito natural' é que é condição imanente a todo ser humano a liberdade. Mas, convenhamos, nem toda liberdade é lícita, já que existem razões para que, em determinadas situações concretas, aliás sedimentadas em nossa Constituição e em nossas leis, alguém deva ser privado de sua liberdade e que, por isso mesmo, não tenha o direito de fugir. Até porque, se quando decretada uma prisão, fosse 'direito' fugir, não seria dado a ninguém (nem ao Estado) opor-se ao exercício regular desse direito, pelo que a ação do Estado que prende, impedindo a fuga, seria sempre ilícita,  de onde decorreria que toda prisão, no Brasil, é ilegal. Os atos, dentro de um mesmo ordenamento jurídico, ou são lícitos, ou ilícitos. São lícitos, se o ordenamento jurídico os reconhecem, expressa ou implicitamente, ou ilícitos em caso contrário. Parece que a defesa do pai de Eloá conhece o 'caminho das pedras', mas entendeu mal a fala dos ministros do Supremo."

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