Complemento necessário

28/9/2004
Dr. José Roberto Manesco - escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

"O artigo do prof. Comparato sobre a questão do petróleo (Migalhas 1.015 - 24/9/04 - ADIn - Lei do Petróleo) deixa de mencionar o parágrafo 1º do art. 177 da CF (com a redação que lhe foi dada pela EC nº 9/95). Para que a informação não fique pela metade, lá vai a transcrição: 

"§ 1º- A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei."

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