Juiz x advogado

30/10/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Sem desmerecer sua opinião, com a qual, aliás, concordo, caro migalheiro Marcelo de Toledo Cerqueira, há juízes que, como 'gatos escaldados', tem medo de receber certos advogados. A procuradora da prefeitura, Jussara Pacheco Duarte - irmã do ex-vereador Jorge de Oliveira, o Zoinho -, desacatou anteontem o juiz da juiz da 3ª Vara Cível, Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, no Fórum. Aos gritos, Jussara, se recusou a deixar o cartório da 3ª Vara Cível, após as 17 horas, quando o expediente já havia encerrado. Mais: ainda chamou o marido, José Renato Duarte, para o local, como provocação ao juiz. Ela estava no cartório desde às 15 horas, verificando uma série de processos, quando passou a insultar os funcionários. Após ser advertida pelo juiz sobre estar atrapalhando o trabalho do cartório, Jussara agrediu o juiz verbalmente e se jogou na frente do marido, alegando que estava sendo forçada a deixar o local. José Renato respondeu que sairia apenas preso. O casal começou a gritar que não iria sair. Foi quando pedi a seguranças do Fórum para tirar Renato do cartório, mas que Jussara poderia permanecer. Ele (Renato) resistiu à minha ordem, foi quando Jussara entrou na frente do marido e começou a gritar por socorro, alegando que estava sendo agredida pelos seguranças, o que não aconteceu - disse o presidente do Fórum, Luis Eduardo Canabarro. De acordo com o juiz, Jussara estava fazendo discursos políticos, em voz alta, e diversas reclamações, sob o pretexto de estar lendo os processos. Por causa do barulho, o juiz disse que saiu da sala, onde fazia uma audiência, e foi ao cartório ver o que estava acontecendo. 'Fui até o cartório e disse para Jussara que ela estava atrapalhando os serviços e as audiências que eu presidia. Falei que ela tinha três minutos para permanecer no cartório, porque seria o tempo que faltava para encerrar o expediente externo, e que os funcionários precisariam trabalhar no expediente interno', explicou Canabarro. Segundo o juiz, Jussara continuou no cartório, discursando sobre política. Canabarro retornou dez minutos depois ao cartório, mas não se dirigiu à advogada, que saiu em seguida. 'Perguntei aos funcionários porque eles ainda estariam fazendo o atendimento externo, após o término do horário. Fui informado que Jussara tinha saído, mas havia deixado a bolsa e outros pertences no cartório. Ela retornou e, mesmo não concordando com aquilo, já que o expediente para o atendimento externo tinha terminado, permiti que ela continuasse sendo atendida. Logo após, chegou o marido dela, que começou a falar alto, atrapalhando o serviço', disse Canabarro, que pediu então para o casal deixar o local. Canabarro explicou, no entanto, que em nenhum momento deu ordem para prender Jussara e o marido, mesmo tendo sido desacatado por eles. Canabarro disse que foi o casal que resistiu à ordem legal. 'Tendo em vista os escândalos que Jussara já praticou, como diretor do Fórum, eu não poderia permitir que ela usasse as dependências do Fórum como palanque eleitoral, ou como palco para as suas acusações irresponsáveis, tentando desestabilizar os serviços judiciários de Volta Redonda. Por isso, pedi que eles saíssem do local', concluiu Canabarro. De qualquer forma, é bom ter cuidado, porque há juízes que encaram e vão às últimas conseqüências e, mesmo com sentenças que resultam em indenizações, as mesmas concluem por culpa concorrente, tendo em vista que a argumentação do causídico irritou o magistrado:

'Em 1998, o juiz Paulo Capa, do Juizado Especial de Campo Novo (RS) presidiu audiência em que atuou o advogado Emanuel Cardozo. O advogado defendia junto ao juiz que a ação fosse julgada extinta, em virtude do não comparecimento do autor à audiência. O juiz recusou sua tese e designou nova audiência.

O advogado insistiu em sua tese e o juiz o chamou de 'guri de bosta'. Disse mais: 'Não é aqui que vai aprender a fazer audiências.' Em seguida chamou a Brigada Militar e, antes mesmo da chegada dos guardas, e expulsou o advogado: ‘Ponha-se daqui para fora, seu moleque'.

Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 50 salários mínimos, valor que foi questionado pelo advogado em recurso para o TJ/RS. Alegou que a atuação do juiz foi desastrosa, pois não é faculdade do juiz destituir advogado de processos. Além disso, sustentou que é um excesso reprovável mandar chamar a polícia para retirar o advogado da sala de audiências.

O estado também recorreu. Afirmou que a decisão de primeira instância ignorou os caracteres especiais de que se reveste a responsabilidade civil do estado por atos de juízes no exercício de suas funções. E declarou que a sentença carece de lógica, uma vez que condenou o estado e deixou de condenar o próprio juiz. Além do que não enxergou qualquer conduta dolosa ou culposa por parte do juiz. Pedia que a ação fosse julgada improcedente.

Na decisão, o TJ entendeu que 'a conduta insistente, até mesmo irritante do advogado, indica que houve culpa concorrente', portanto, rejeitou o recurso do advogado, reduzindo o valor da indenização para 30 salários mínimos. E conclui que 'verificando-se que o magistrado se excedeu, proferindo ofensas ao advogado durante audiência, o estado deve ser responsabilizado pelos danos morais causados ao causídico'.

Em síntese, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS entendeu que não houve responsabilidade pessoal do juiz, mas o Estado não deixa de ser responsável, baseando-se no artigo 133, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

TJ/RS – Ap. Cível nº 70007280613 – 9ª Câmara Cível – Comarca de Campo Novo.'"

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