Poderes

3/11/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, finalmente leio no Estadão uma atitude do Legislativo para preservar sua autoridade. Só não concordo que a decisão final venha a ser do Judiciário. Da Justiça sim, mas do Legislativo a quem cabe prolatar as leis. Nós já havíamos nos manifestado sobre o assunto. Não cabia ao Judiciário prolatar leis, logo a que prolatou sobre o assunto é inconstitucional. O Dep. Regis de OLiveira já havia protestado com impugnação. É preciso o Legislativo fazer valer seu Poder. Vejo agora que também 30 Deputados fizeram valer sua autoridade. Não há ordem válida do Judiciário quando ela é inconstitucional, principalmente uma ordem ao Prolator de leis. Não se deve confundir Justiça com Judiciário. O Judiciário não é a Justiça, ele é o cumpridor de leis, só isso. Cumprimento o Legislativo pela ação e brilhantes as palavras do Dep. José Eduardo Martins Cardoso. Parabéns. Atenciosamente,"

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