Artigo - O nepotismo, a súmula vinculante 13, os cargos políticos e a Reclamação 6650: inconstitucionalidades

10/11/2008
Sergio Henrique Baptista

"Sou servidor público e discordo da opinião do i. autor do artigo no sentido de que bastam os princípios constitucionais para proibir o nepotismo, sendo desnecessária a emissão de súmula do STF (Migalhas 2.022 - 7/11/08 - "Nepotismo" - clique aqui). Para o autor, o exame do cabimento da contratação de parente deveria ser feita apenas diante do caso concreto, já que há situações perfeitamente legítimas de contratação de parentes eficientes e preparados para o exercício de determinados cargos. No entanto, o transcurso da história da administração pública brasileira impede que tal análise se dê desta forma. A maior parte dos casos de contratação de parente é velada e o exame de sua legitimidade em raríssimos casos vem à tona. A demonstração disto é que, mesmo com a publicação da Súmula 13 pelo STF e com a pressão exercida através da mídia, o Presidente do Senado se manifestou no sentido de que não possui total controle dos parentes que compõe os quadros da instituição. Os sobrenomes que não coincidem com o de seus parentes, o dos cunhados para citar um exemplo, seria um dos fatores que dificultam o rastreamento. Posso afirmar que após a publicação da Súmula, podem até ter sido exonerados os parentes mais próximos das figuras ocupantes dos cargos de maior expressão no âmbito dos 3 poderes dos entes da federação. Mas, os parentes dos ocupantes de outros cargos de chefia de menor visibilidade fora do órgão, seguem na Administração Pública, tendo ocorrido, quanto muito, apenas uma troca de cargos entre parentes, configurando o ajuste mediante designações recíprocas, expressamente vedado pela Súmula. Tenho vergonha de ver isso e nada poder fazer."

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