Greve

13/11/2008
Diogo Montalvão

"Estranho o argumento do relator quando equipara os policias civis aos militares, aplicando-lhes a letra do art. 142, §3º, IV, CF (Migalhas 2.026 – 13/11/08 – "Migas 1" - clique aqui). E o faz, mais estranhamente ainda, pelo aparente fato de ambas as classes andarem armadas. Cá comigo, não creio ser o trabuco trazido nas ancas dos militares que tenha animado o Constituinte a dispensar-lhes regramento especial. Antes, deriva da natural especificidade da vida castrense e sua disciplina e implicações. Nesse sentido, penso que policiais civis em nada se assemelham ao militares. Abraços."

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