Artigo - Alimentos gravídicos e a Lei n. 11.804/08 - Primeiros reflexos 14/11/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Interessante, também, caro migalheiro Guilherme Zamith é imaginar quantos casos ocorrerão de grávidas que apontarão 'pais gravídicos', como você os chama, aleatoriamente, com 'provas' arranjadas, posteriormente espancadas, que não terão como arcar com a responsabilidade pelos danos, materiais e morais, causados aos que, durante nove meses, sustentaram suas aventuras sexuais e que nada tiveram a ver com isso. Quando o suposto pai tiver a oportunidade de provar que focinho de porco não é tomada, pode ser tarde demais." Envie sua Migalha