Artigo - Alimentos gravídicos

17/11/2008
Idevam Inácio de Paula

"Como podemos manter no ordenamento jurídico um 'monstrengo legislativo', uma verdadeira aberração, produzida por nossos dignos representantes e sancionada pelo sr. Presidente (Migalhas 2.026 - 13/11/08 - "Alimentos gravídicos" - clique aqui)? Afinal, conseguiu o Estado Brasileiro afrontar o princípio da presunção de inocência, permitindo a instituição de uma obrigação patrimonial, sem garantia de qualquer reparação na hipótese de não se confirmar a paternidade do réu. Mas a aberração tem alguma explicação: tudo aquilo que o Estado tem o dever constitucional de propiciar à gestante, para garantir os direitos do nascituro, ele transfere, numa canetada, ao particular. Valha-nos Deus!"

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