Inativos

6/10/2004
Conrado de Paulo - advogado

"O lado positivo da decisão do STF que autorizou a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas foi a argumentação utilizada pelos ministros, que sustentaram a constitucionalidade com base na solidariedade e principalmente na existência da paridade, regra que determina a extensão aos aposentados e pensionistas de todo e qualquer que for dado ao servidor em atividade. Contrariando o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, segundo o qual: "...os proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei", criar gratificações para burlar a paridade entre ativos e inativos é condenável social, jurídica, ética e moralmente. Entre os três poderes da União, apenas o Executivo adotou essa política de ataque e agressão aos direitos dos aposentados e pensionistas. Mais um ponto para o presidente Lula!"

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