Artigo - Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP, com a redação da Lei n. 11.719/2008

21/11/2008
Ronald Amaral Júnior - professor e advogado

"Compartilho do entendimento do autor. Gostaria, contudo, de acrescentar que em analogia ao artigo 202, I, Código Civil, que diz que a interrupção da prescrição dá-se por despacho do juiz ordenando a citação, quero crer, por se tratar de instituto de natureza material, a interrupção da prescrição ocorre no primeiro recebimento, o do artigo 396 (Migalhas 2.031 - 20/11/08 - "Recebimento da denúncia ou queixa" - clique aqui)."

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