Profissão advogado 25/11/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, leio na internet: 'Advogado negligente responde por danos morais e materiais de cliente lesado O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.' Eu não tenho dúvidas a respeito, embora com essa Justiça o advogado dificilmente é que é culpado pela inércia dos processos. Agora, essa cidadã, que processou o advogado considerado inocente, tendo sido provado que ele não foi culpado, como fica? Por que o Judiciário, incontinenti, não acionou o MP para ela ser processada por danos morais? Atenciosamente." Envie sua Migalha