Absolvição

28/11/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A verdade é que nenhum de nós, que não teve acesso aos autos, pode, agora se manifestar (Migalhas 2.036 - 27/11/08 - "Absolvição"). Antes, quando só se dispunha de notícias de jornais, os comentários eram sobre o que havia a comentar. Agora, depois do julgamento, a questão está decidida por aqueles que tiveram acesso a todos os fatos e, assim, puderam, não comentar ou opinar, mas julgar. Como tais fatos não são, ainda, de conhecimento público, desconfiar da seriedade do resultado do julgamento seria leviandade."

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