Eleições da OAB

9/12/2008
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"Ao discordar dos mesmos, v/ao, antecipadamente, me desculpando os meus colegas advogados aqui da seccional do Ceará, que entraram na justiça, por intermédio do Ministério Público, após serem impedidos de votar nas eleições corporativas da OAB por estarem inadimplentes. Não só foi uma decisão estritamente legal, bem como, essencialmente, justa, a da Segunda Turma STJ que entendeu, por unanimidade, que a inadimplência de advogados perante a Seccional pode, sim, se tornar fator impeditivo ao exercício do direito de votar. Se eu pago minha anuidade e me mantenho financeiramente regularizado perante a minha entidade de classe; se muitos outros colegas também o fazem (a grande e imensa maioria), concito-os a refletirem e a fazerem o mesmo. Ora, se eu cumpro com minhas obrigações profissionais e observo minhas responsabilidades institucionais, então, por que alguns privilegiados não deveriam pagar? Se querem ser diferentes, serão tratados de forma diferente, mas de acordo com a lei! Posso até me reposicionar algum dia, mas é assim que, hoje, vejo e analiso o assunto (Migalhas 2.043 - 8/12/08 - "Migas - 2"- clique aqui). Saudações humanísticas e cordiais,"

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