TJ/ES

15/12/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Isto É: 'Chegou no Judiciário: Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e dois Desembargadores  são presos por vender sentenças'. Li, hoje, outrossim, que o Presidente teve um enfarte  na prisão. Bem! A Isto É diz como afirmação do delito: será?  Consta que há suspeita  não que estejam presos por vender, principalmente quanto ao Presidente; mas a Revista afirma pelo conteúdo da notícia. Eu, sou 'in dubio pro reo', que quiçá ainda nem sequer sejam, pois  não li o processo e não sei se já foram denunciados  como réus. Enfim, ao que se devem esses acontecimentos? Há tempos, venho reclamando que a função de juízes deve  mudar: devem cumprir leis, não terem liberdade de interpretá-las subjetivamente; e até contrariá-las, 'sponte sua'. Essa liberdade pode custar-lhes caro. O feitiço virar-se contra o feiticeiro. A lei diz, o juiz desdiz os termos da lei e dá liminar. De quem o erro senão à liberdade da interpretação dada à função judicante: interpretação livre que pode se  transformar em libertária. Estão aí muitos exemplos. Dizem alguns, até juristas,  que as leis são mal redigidas, eis porque devem ser interpretadas. Se mal redigidas cabe e tão somente aos prolatores delas, o Legislativo, corrigi-las; não aos juízes, a quem cabe cumpri-las.   Baseiam-se em Ulpiano, jurisconsultor romano, que dizia: 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetores, attamen non est negligenda interpretatio ejus' (Embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação  respectiva). Eis o porquê dos absurdos que vemos, que acabam depondo contra o  judiciário, e até colocando-o sob suspeição, como no caso acima, até desmoralizando-o. Atenciosamente,"

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