Fim das etiquetas

15/10/2004
Heloísa Helena Monteiro Godinho

"Parece-me que houve um equívoco nos comentários acerca da lei federal, no sentido de que as leis estaduais estariam sem efeito a partir da edição do diploma da União (Migalhas quentes - Fim das etiquetas - clique aqui). Ocorre que conforme o art.24 da CF/88, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre produção e consumo, bem como responsabilidade por dano ao consumidor. Logo, à União cabe editar normas gerais, podendo os Estados, em assuntos específicos, legislar conforme entendimento próprio, especialmente porque a nova lei apenas indica em seu art. 2º as formas de afixação de preços no varejo ao consumidor, sem, contudo, determinar como sendo estas as únicas de formas de afixação de preços. Assim, por se tratar de norma geral podem os Estados Federados instituírem outras formas, através de lei estadual."

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