Videoconferência

16/12/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li a nota "Videoconferência" (Migalhas 2.045 - 10/12/08 - clique aqui). Bem, li que o STF julgou inconstitucional o método, criado elo Governo de São Paulo, talvez pelo procedimento, que deveria ser federal (não li o porquê) e que a OAB estaria ingressando com ação de inconstitucionalidade da Lei 4361/08; antes ser promulgada. Eis como deveriam proceder ambos os Poderes, o Legislativo e o STF. Se o STF julgasse inconstitucional, antes de prolatada a lei, não haveria o porquê daquele procedimento continuar; não manifestar-se depois de deliberado pelo Legislativo o STF se pronunciar e a lei ser anulada, às vezes por um simples Relator. A interpretação deve somente valer antes da lei prolatada e, devido a isso, não ser prolatada, desde que a manifestação do STF fosse coerente, por maioria absoluta. Aí seriam respeitados ambos os Poderes. Atenciosamente,"

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