Personalidade jurídica

14/10/2004
Marcos Abrão – leitor - SP

"Como assíduo leitor do jornal eletrônico, gostaria de expressar minha discordância em relação ao alerta feito pelo ex-presidente do TST aos Tribunais, no julgamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Migalhas 1.026 - Um retrato da desconsideração da personalidade jurídica). Para fugir aos credores e às suas obrigações em geral,  várias empresas brasileiras têm recorrido a mecanismos fraudulentos de esvaziamento patrimonial, transferindo suas atividades para outras empresas de fachada que exercem a mesma atividade original e são conduzidas por testas de ferro nomeados pelo(s) controlador(es) da(s) empresa(s) esvaziada(s). As novas sociedades assim constituídas passam a operar com recursos financeiros esquentados em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. Como vítima de uma dessas empresas ao comprar mas não receber as chaves de imóvel cuja construção foi finalizada em 1991, tenho a convicção sim que a Justiça deve tratar com rigor e sem precipitações tais pedidos, pois o que constatamos em nossa realidade cotidiana são ex-sócios e ex-diretores de empresas "falidas" vivendo nababescamente, com o patrimônio multiplicado, dando o golpe em seus credores, fazendo pouco da Justiça, e, às vezes, até voltando a atuar na mesma atividade em condições financeiras bem mais confortáveis. Estelionato, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, sonegação fiscal e evasão de divisas são crimes passíveis de punição. Essa gente não pode continuar solta por aí e ainda ser recompensada com a impunidade pelos crimes que praticaram. Atenciosamente,"

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