E-Commerce

15/10/2004
Paulo Seródio

"A respeito do mercado livre (Migalhas 1.027 - E-Commerce), seria muito interessante que a Justiça, antes de considerar a firma acima como de corretagem, sem muita responsabilidade nas transações que intermedia, verificasse antes que boa parte das mercadorias ofertadas é evidente produto de contrabando e descaminho, sendo vendido geralmente por pessoas físicas, sem nota fiscal. Ao se exigir NF o preço ofertado já não mais prevalece, sofrendo majoração. O Mercado livre, se corretor fosse, deveria garantir a procedência e legalidade fiscal das transações, o que absolutamente não ocorre, limitando-se a aconselhar isto e aquilo com o intuito só de salvar a própria pele. E parece que conseguiu, neste caso do Paraná, conforme relatado por Migalhas."

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