Calote equatoriano

19/12/2008
Abílio Neto

"Prezado dr. Wilson Silveira, obrigado pela participação. Continuo afirmando que o afastamento da servidora com ônus limitado foi irregular. O inciso IV do artigo 1º do Decreto trazido por V. Sª. não deixa dúvidas a respeito: IV - serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 2.349, de 15.10.1999). Nesse caso, o afastamento, forçosamente, teria que ser 'sem ônus' para o Tesouro do Brasil. Pisaram feio na bola o Mantega e o Rachid. Saudações."

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