Advocacia Voluntária

22/12/2008
José Moacyr Doretto Nascimento

"Lamentável a postura adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, fazendo da Constituição Federal verdadeira letra defunta, que determina, como direito fundamental, o acesso à Justiça por intermédio do Estado, que por sua vez instrumentaliza-se pela Defensoria Pública. Por qual razão não se faz também o movimento dos 'togados voluntários' (?) para julgar os inúmeros processos empacados. É preciso tratar com seriedade devida a Defensoria Pública; sem ela, toda invocação dos direitos fundamentais será mera retórica nos ares da democracia formal. Ao invés de buscar o voluntariado, fortaleça a instituição de foro e dignidade constitucional, o primo pobre do sistema de justiça, que claudicante é novamente alvejado pelo seu primo rico."

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