Advocacia Voluntária

24/12/2008
Ricardo Moyses - Ricardo Moyses Advocacia & Consultoria

"Novamente o CNJ mostra coerência entre suas ações e o seu objetivo institucional. A advocacia pro bono deve ser estimulada. O advogado precisa ter consciência de seu papel para com a sociedade. Não obstante a belíssima atividade desenvolvida pela Defensoria Pública, cada causídico deve estar disposto a colaborar para que cada cidadão, sobretudo o mais necessitado, tenha seus direitos atendidos, independente do pagamento de honorários. Mais do que ferramenta de marketing, a advocacia pro bono deve ser fruto de uma reflexão cívica e de retribuição de cada advogado à sociedade. Deve, portanto, antes de qualquer intenção econômica, originar-se do sentimento de solidariedade. Contudo o papel do advogado só poderá ser bem desempenhado se o Judiciário e, sobretudo, o Ministério Público incentivarem seus membros a colaborar com a advocacia e dispensar aos advogados o tratamento isonômico previsto no art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Migalhas 2.053 - 22/12/08 - "Migas - 1" - clique aqui)."

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