Menoridade penal 18/10/2004 José Fernandes da Silva “Senhores, acompanhando a discussão destes últimos dias sobre a menoridade penal (Migalhas 1.023 - Menoridade penal – clique aqui), fico cada vez mais convencido de que não deveríamos ter nenhum limite de idade para a punibilidade. Deveríamos, isso sim, ter um órgão, de preferência judicial, capaz e competente para, em cada caso, aferir o grau de entendimento e periculosidade daqueles que, em qualquer idade antes dos 18 anos, praticar crime ou contravenção. Faço um apelo aos que opinam sobre isso para refletirem se é esse o melhor caminho.” Envie sua Migalha