STJ

30/12/2008
Marcos Almeida

"Prazos mais longos para a prescrição de pretensões relativas a ressarcimento ao erário devem ser vistos com bons olhos (Migalhas 2.054 - 29/12/08 - "Migas - 2" - clique aqui). Afinal, a sociedade (que é a real prejudicada) merece uma proteção especial. Mas, 'ações imprescritíveis' parecem um tanto exageradas. Pensemos, por exemplo, que os prejuízos causados ao erário no Governo de Getúlio Vargas (ou de Marechal Deodoro) ainda seriam passíveis de ressarcimento. Esse desejo de eternidade não condiz com as tradições jurídicas ocidentais."

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