Artigo - Da legalidade do cadastro de inadimplentes em escolas 7/1/2009 Carlos Roberto Tavares Andraus "A meu ver, totalmente válido o cadastro dos inadimplentes habituais, afinal de contas, as escolas privadas têm de pagar professores, limpeza, segurança, materiais, aluguel, luz, água, etc (Migalhas 2.057 - 7/1/09 - "Serasa dos alunos" - clique aqui). Porém há que ressaltar que só deve ser cadastrado o devedor habitual, não aquele que deixou atrasar uma mensalidade ou duas, caso contrário, a pessoa que passar por dificuldades financeiras pode ter de abandonar um curso ou uma escola que julgue melhor sem ter realmente um porquê." Envie sua Migalha