Ofensiva

8/1/2009
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor de Direitos Difusos e Coletivos na PUC-SP. Doutorando em Filosofia do Direito.

"Sobre a ofensiva ao Judiciário e a resposta do colega dr. Olavo aos comentários do colega Paulo Iotti, quero fazer algumas observações. Primeiro que não é a origem histórica e evolução de um vocábulo que irão determinar o sentido normativo de um enunciado ou proposição jurídica. Já em 1925 dizia Carlos Maximiliano que 'o método gramatical é o menos compatível com o progresso, por ser o mais antigo e apegar-se às palavras, o que, tanto no Direito como em tudo mais, caracteriza a falta de maturidade do desenvolvimento intelectual (...) nunca será demais insistir sobre a crescente desvalia do processo filológico, incomparavelmente inferior ao sistemático e ao que invoca os fatores sociais, ou o Direito Comparado'. Assim, não é da etimologia de um vocábulo que se irá extrair da Constituição se o Judiciário e seus membros são ou não destinatários de garantias (aliás, os artigos 95 e 99 da Constituição de 1988 parecem-me suficientemente claros). Por fim, como bem colocou Nelson Rodrigues, a mais tola das virtudes é a idade. Kelsen publicou sua Teoria Pura do Direito aos 32. Foi também no início dos 30 que o Professor Miguel Reale conquistou cátedra em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Ainda nessa mesma idade, Wittigenstein publicou seu Tractatus Logico-Philosophicus. Sartre foi nomeado professor de filosofia em Havre aos 26. Albert Einstein publicou sua teoria da relatividade aos 26. Jorge Amado publicou Capitães da Areia aos 25. Idade, por si, não é gabarito nenhum."

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