Ofensiva

8/1/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro Olavo Príncipe, 'data maxima venia', sua compreensão sobre o Direito Constitucional já foi há muito superada por nossa ciência jurídica. Caso não tenha percebido, a visão de separação de 'poderes' de Montesquieu de que o juiz seria a mera boca que declara a lei já foi há muito superada pela tripartição de freios e contrapesos. Um ‘poder’ controla o outro. A doutrina da tripartição evoluiu da doutrina de Montesquieu para a doutrina dos freios e contrapesos. Falo isso porque sua concepção remonta claramente à separação absoluta que já foi superada pelo constitucionalismo contemporâneo. Você pode não gostar, pode criticar, mas fato é que esse é o entendimento que prevalece na atualidade. Nesse sentido, a única forma eficaz de controlar a nefasta omissão inconstitucional, na qual o legislador não regulamenta um direito reconhecido na Constituição – para explicar o óbvio, mesma quando a Constituição diz que um direito existe 'na forma da lei', isso significa que a lei definirá os contornos exatos deste direito, mas este direito existe originariamente na Constituição, não podendo ser negado pelo legislador por uma nefasta conduta omissiva. Atualize-se em Direito Constitucional caro Olavo Príncipe – leia Luís Roberto Barroso sobre efetividade das normas constitucionais, Konrad Hesse sobre a força normativa da Constituição, Flávia Piovesan e Dirley da Cunha sobre efetividade do mandado de injunção e da ADIN por omissão, quem sabe com esta atualização você compreende a questão. Por fim, antes de me desmerecer por minha idade ou número de OAB, poderia se certificar sobre minhas credenciais. Não sou um mero rapaz (ainda sou?!) com OAB depois do 200.000. Sou Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP. Logo, sou um considerável estudioso do tema. Ainda não sou livre-docente, tudo bem. Chegarei lá, mas respeite-me migalheiro. Não são só os cabelos brancos que merecem respeito, mas qualquer pessoa. Aliás, é notório que quem ataca a pessoa e não seus argumentos, na verdade, não tem argumentos para superar os do adversário... Então, que tal tentar se ater ao debate de idéias e deixar o desrespeito à inteligência alheia de lado?Obrigado."

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