Multa Processual

9/1/2009
Walderson Alves de Sá

"Eu entendo a atitude da OAB/SP, pois ela tem de defender o interesse da categoria (Migalhas 2.059 - 9/1/09 - "Migas - 4" - clique aqui). Ela sugere que sejam contratados mais servidores e juízes, mas exitem estados que estão no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aí fica difícil contratar alguém. Fica então uma pergunta: o que fazer com os recursos meramente protelatórios? Falo isso porque trabalho numa seção de tribunal que lida especificamente com recursos e vejo diariamente que por volta de 95% dos recursos são meramente protelatórios, ou seja, tem advogado ganhando dinheiro apenas com a demora para a finalização do julgamento. Fica a impressão de que, se uma causa é cível, precisa-se de um civilista apenas até os TJs, quando muito. Na verdade parece que o civilista tem de trabalhar juntamento com um processualista para fazer o processo demorar até não poder mais. Vejo isso com muito pesar, pois, no Brasil, estão usando o princípio da ampla defesa como uma justificativa para fazer demorar o máximo possível o processo. O resultado é que os tribunais estão abarrotados de recursos sabidamente manifestamente ilegal. Nunca se aplicou tanta multa por ser o recurso apenas protelatório. É só pesquisar para ver. O resultado é que os profissionais que trabalham da maneira com o deveria ser pagarão por aqueles que querem ver o circo pegar fogo. Obrigado."

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