Cargos em comissão

12/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, ontem, ocasionalmente, ao compilar meu dicionário de palavras oriundas do latim para o português encontrei Jubilação, jubilar etc., vi como essa palavra foi descaracterizada do latim (júbilo: dar risada, alegria) para, por exemplo, jubilação de um aluno, praticamente uma expulsão. Por que? Isso é que eu temo da interpretação no Judiciário: subjetivismo, lucubração cerebrina. Infelizmente, poucos, pouquíssimos hoje no Judiciário são formados na língua portuguesa, como deveriam. Eu até sugeriria que fossem até formados antes em  filologia; ou, na pior das hipóteses, tivessem língua portuguesa e latina nos cinco anos de Faculdades de Direito, principalmente se pretendem ser juízes de Direito. Mandei a V. Exª. (Migalhas) ontem um estudo sobre cargos em comissão. Vi, no meu processo, Ministro (esse já aposentado, com todas mordomias), Desembargadores e juízes que não souberam definir o que seria constitucional ou não, votando contra a Constitucionalidade expressa na Constituição dos cargos em comissão. Por quê? Porque não sabem ler língua portuguesa, interpretá-la. Estou fazendo um estudo da responsabilidade civil e penal do Judiciário, especialmente das falhas dos juízes na Constituição; mas, pelo que tenho lido, ainda os Legisladores (Senado e Congresso) não se convenceram de que medidas drásticas têm de ser tomadas para coibir sentenças e acórdãos desvirtuados da Justiça, na acepção da palavra. Tenho fé que aos poucos lá chegaremos, basta lutarmos para tal, encontrando o apoio da OAB, como temos sugerido, formando órgãos de juristas-filólogos-etimólogos-hermeneutas, para examinar sentenças e acórdãos afastados das leis, por interpretações dúbias, ilegais. Atenciosamente,"

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