Artigo - Participação de sociedade estrangeira em limitada exige interpretação ampla da lei

14/1/2009
Antonio do Vale

"Interessante o artigo dos profs. Viviane Muller Prado e Alexandre Ditzel Faraco (Migalhas 2.061 - 13/1/09 - "Sociedade estrangeira" - clique aqui). Realmente o que não falta no Brasil é sociedade limitada com sócios estrangeiros. Mas, examinando o artigo 1.134 não há outro entendimento possível que não seja a necessidade de autorização do Poder Executivo para o funcionamento dessas sociedades. Por que razão teria o artigo isentado apenas as SA da autorização é coisa difícil de entender. Mas, que não incluiu outras sociedades, é fato patente."

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