LC 1.083

15/1/2009
Fernanda Costa Teixeira

"Não concordo com a perplexidade do migalheiro Guilherme Zamith diante da alteração da lei complementar do Ministério Público. Sou estagiária deste órgão e acredito que a mudança será extremamente favorável para todos (Migalhas 2.062 - 14/1/09 - "3 anos ?" - clique aqui). Esta lei permite que o estagiário, mesmo concluindo seu curso universitário, possa permanecer no Ministério Público para completar o tempo exigido para prestar concurso para o cargo de promotor. Ademais, o benefício não é exclusivo dos estagiários, uma vez que a instituição como um todo ganhará ao ter estagiários com maior experiência. Assim sendo, aquele estagiário que foi treinado durante mais de dois anos, poderá continuar a utilizar seus conhecimentos em favor de todos."

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