Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista

19/1/2009
Branca de Fátima Matheus

"Concordo em grau, gênero e número com as explanações do colega  (Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). Os honorários irrisórios nivelam o profissional por baixo, depõem contra a classe, e submetem o advogado à condição de mero estafeta de grupos econômicos. A OAB precisa descortinar e melhor fiscalizar essa prática que infelizmente ridiculariza e empobrece a nobre profissão. Afinal, a advocacia ainda precisa de advogados."

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