Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista

19/1/2009
Eliza Besen - advogada

"Tristemente verdadeiro e oportuno o texto do nobre colega Mário Gonçalves Júnior a respeito do aviltamento da nobre profissão de advogado (Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). Esse aviltamento não é 'privilégio' da área trabalhista. Na cível também. Vejo constantemente nos balcões dos fóruns estaduais um incontável número de 'motoboys' fotografando peças de processos, manuseando autos, num desprestígio total a estagiários e advogados. Nada contra os 'motoboys', mas como justificar perante nós mesmos o grande investimento que fizemos em nossas carreiras, para o enriquecimento de nossos currículos, os gastos para mantermos nossos escritórios, quando empresas contratam rapazes que muitas vezes sequer passaram próximos de uma sala de aula de ensino médio, quanto mais de uma faculdade de Direito? Realmente, os poucos e abnegados advogados que resistem a uma concorrência desleal e que preservam a ética são os sobreviventes de uma tsunami de aproveitadores, de uma proliferação desvairada de péssimas faculdades e de um certo descaso da Ordem dos Advogados do Brasil. Parabéns, nobre colega dr. Mário Gonçalves Júnior."

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