Oriundos da PUC

19/10/2004
Fabio Santos

 

“Li alguns comentários feitos nesta página sobre o episódio dos Jogos Jurídicos de Avaré (Migalhas 1.027 - Oriundos da PUC) e gostaria que para tomar uma posição sobre o assunto as ditas "vítimas" me esclarecessem alguns pontos que não ficaram muito bem esclarecidos e que constam dos Autos do processo Administrativo instaurado na PUC/SP. 1 - Visto que os fatos narrados são de total irrelevância não somente para os acadêmicos e profissionais de direito, mas também para a sociedade, por que não há processo CRIMINAL sobre os fatos em tela? Será que não vislumbramos medida criminal aos fatos presentes, pois estes configurariam um crime insculpido no artigo 137 do Código Penal, assim denominado de rixa e, portanto, as ditas "vítimas" seriam responsabilizadas penalmente pela conduta delituosa que cometeram? Para responder tal pergunta, vale salientar que dos sete processados quatro foram absolvidos... somente sobraram três e as duas "vítimas"... 2 – Por que as ditas vítimas não procederam ao exame de corpo de delito policial? Será que é pelos mesmos motivos acima apontados? 3 – Por que uma "vítima" de afundamento craniano e espancamento foi tão logo obtido alta do hospital e no dia seguinte estava no Jogo de Futebol da PUC x SANFRAN, pulando e torcendo e depois presente na balada? Será que estamos diante de uma irresponsabilidade do Hospital que dá alta a um paciente, vítima de lesões, que poderia causar enorme seqüelas cerebrais e até a sua morte, (como querem frisar as "vítimas") ou de um fato que não ocorreu do jeito em que está dramaticamente colocado? 4 - Como acima exposto, não houve laudo de exame de corpo de delito e persecução criminal...Como podem me explicar por que o laudo juntado aos autos pelas ditas "vítimas" foram exaradas por um médico com o CRM cassado? Há de ressaltar que essas afirmações que faço não são fundamentas em "achismos", "ouvir dizer" ou em textos de jornalistas, mas nos próprios autos do processo administrativo em tela, o qual deveria ter sido lido por todos aqueles ditos "operadores do direito" (que tanto deveriam ter aprendido na faculdade que devemos sempre opinar após estudar os autos do processo). Ah, por fim, se ALGUÉM conseguir me responder estas perguntas que formulei, posso até mudar de opinião sobre os fatos ocorridos em Avaré...”

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