Refúgio

22/1/2009
Alessandro Chiarottino

"É de espantar a recente decisão do Governo federal, através de seu ministro da justiça, que concedeu o status de refugiado político ao terrorista Cesare Battisti.  (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "Migas 4" - clique aqui) Este senhor foi um dos fundadores do grupo terrorista 'Proletari Armati per il Comunismo' (PAC), responsável por diversos atentados na Itália durante os anos 70, do qual permanece sendo o membro de maior notoriedade. Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua pela justiça italiana em razão de ter sido considerado culpado por quatro homicídios (em três dos quais teria sido também o executor material), além de diversos furtos e roubos. Nestes homicídios, cometidos entre 6 (seis) de junho de 1978 e 19 (dezenove) de abril de 1979, perderam a vida: - Antonio Santoro, 52 anos, guarda penitenciário; assassinado em serviço, recebeu postumamente a 'Medaglia d’Oro al Valore Civile' (mais alta condecoração outorgada pela Republica Italiana em tempos de paz). - Lino Sabbadin, 46 anos, comerciante, casado, pai de três filhos; assassinado em seu local de trabalho. No comunicado em que reconheciam a autoria do atentado, os terroristas justificaram a sua ação como um ato de solidariedade à pequena criminalidade, que 'através do roubo promove as exigências de justa re-apropriação dos frutos indevidos do capital' (Sabbadin reagira a uma tentativa de furto ao seu pequeno negócio ocorrida alguns dias antes; nesta ocasião, o assaltante morrera). - Pierluigi Torregiani, 43 anos, joalheiro; no mesmo atentado, o filho de 15 anos de Torregiani ficou paraplégico. - Andrea Campagna, 25 anos, policial civil; assassinado em serviço, recebeu postumamente a 'Medaglia d’Oro al Valore Civile'. Após estas peripécias, Battisti chegou a ser preso durante um breve período, tendo conseguido fugir da Itália no ano de 1981. Desde então, viveu algum tempo na França, amparado pela famigerada doutrina Miterrand, que defendia a concessão de asilo aos terroristas que concordassem em abandonar a luta armada. Com a ascensão de Jacques Chirac e o fim da doutrina Miterrand, o 'Conseil d’Etát' (mais alto tribunal administrativo) e a 'Cour de Cassation' (mais alto órgão do Poder Judiciário), em duas decisões sucessivas, consideraram que Battisti deveria ser extraditado para a Itália. Um posterior recurso interposto por Battisti junto à Corte Européia de Direitos do Homem também foi indeferido por manifesta falta de fundamentação. Além de desconsiderar as decisões anteriores da justiça italiana, francesa e européia, Tarso deliberadamente ignorou ou leu erradamente a própria legislação pátria, que na Lei 9.474/97 (que regulamenta a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951), em seu art. 3º, caput, e no inciso III do mesmo, estabelece que 'não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que' (...) 'tenham cometido crime hediondo' [ou] 'participado de atos terroristas'. Ora, os atos cometidos pelo Sr. Battisti se enquadram sem qualquer dificuldade em ambas hipóteses de exclusão. Ademais, a Constituição Federal também arrola, em seu art. 4º, inciso VIII, o 'repúdio ao terrorismo' como um dos princípios fundamentais que devem reger as relações internacionais da Nação. As razões apontadas pelo ministro Tarso Genro para a sua decisão, alegando que Battisti poderia 'sofrer perseguição' na volta ao seu país de origem, ou que este não teria se beneficiado da 'ampla defesa' durante o processo, são igualmente destituídas de fundamento, uma vez que a Itália é um país democrático desde a proclamação da Constituição de 1948, tendo, aliás, enfrentado o período dos 'anos de chumbo' durante os anos 70(dos quais o Sr. Battisti foi um dos protagonistas) sem jamais recorrer ao estado de exceção. Esperemos que o Supremo Tribunal Federal, se de fato for chamado a rever tão absurda decisão, faça valer os princípios que regem a vida das nações civilizadas."

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