SC

23/1/2009
Andrea Pastuch Carneiro - escritório Walter Borges Carneiro Advogados Associados

"No início desta semana, saiu noticiado em primeira página do site do TJ/SC, a sentença proferida pelo magistrado da 1ª Vara da Fazenda de Joinville, considerando legal a contratação da Galeria de Arte Simões de Assis para promover a exposição e curadoria das obras de Juarez Machado, as quais deram origem ao pórtico de entrada do Centro de Eventos da cidade Catarinense. A ação por ato de improbidade administrativa instaurada pelo Ministério Público de Santa Catarina pretendia declarar a nulidade da contratação, posto que a contratação desenvolveu-se mediante inexigibilidade de licitação. A sentença evidenciou a legalidade e probidade do ato, em face da existência de contrato de exclusividade estabelecido entre o renomado artista Juarez Machado (natural de Joinville) e a Galeria de Arte.  Divido com meus colegas procuradores de outros Estados e regiões do país minha indignação em relação à mídia local, a qual não media esforços nem palavras para denegrir a imagem tanto do renomado artista, quanto da galeria que o representa com exclusividade no Brasil, frequentemente publicando notas sensacionalistas, capazes de derrubar o ânimo dos réus. No entanto, passados mais de 3 dias da prolação da sentença definitiva de mérito, que mereceu destaque em sites jurídicos, além de figurar na primeira página do TJ/SC, a mesma mídia assaz por noticiários negativos, omite-se em publicar qualquer nota destacando o 'fim da novela' (termo pejorativamente utilizado pelo veículo de comunicação A Notícia, de Joinville). A oportunidade de efetivar o direito de resposta dos réus denegridos pela mídia deve ser assegurada mediante destacada publicação da conclusão do Judiciário Catarinense."

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