Lei do Abate

20/10/2004
Antonio Minhoto - advogado

“Com referência à polêmica da Lei do Abate (Migalhas 1.029 - Migalhas dos leitoresLei do Abate), tenho para mim que, tal como ocorre com outros tantos temas, a análise até agora feita se mostra parcial. Abater aeronaves em vôo irregular pelo espaço aéreo nacional é prerrogativa de qualquer estado independente. Países como França, Itália, Espanha e nossa vizinha Argentina adotam este procedimento há  anos. Mas, o ponto de maior obscuridade me parece ser a questão do procedimento em si. Faz-se uma imagem - certamente falsa - de que canhões ou metralhadoras antiaéreas  seriam  postadas em pontos estratégicos e os incautos ocupantes das aeronaves envolvidas ficariam a mercê de tais atiradores. Na verdade, a chamada "Lei do Abate" envolve uma seqüência de 8 passos ou procedimentos que vão da sinalização, contato visual e descida forçada, até o oitavo e último passo que vem a ser o abate em si. De mais a mais, a mesma lei exige que para a adoção do abate em si, um oficial com poder de comando da Força Aérea dê, e portanto assuma a responsabilidade, pela emissão da ordem neste sentido. Assim, muito embora se possa lançar ao campo da paixão típica dos temas polêmicos eventuais excessos interpretativos e de linguagem, não cabe, com o devido respeito, a idéia, adotada pelo nobre editor desse rotativo de que o abate seria "uma  pena de morte com julgamento via radioamador". Apenas um último reparo : não é verdade inexistir pena de morte em nosso sistema jurídico, o que ocorre é que ela é exceção dentro desse mesmo sistema (vide artigo 5º, inciso XLVII c/c art. 84 XIX, ambos da CF, além do próprio Código Penal Militar, em seus artigos 55 a 57). Um cordial abraço,”

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