Fim do Quinto Constitucional

27/1/2009
Antônio Carlos de Martins Mello

"Estou de acordo com a extinção do chamado quinto constitucional. Os advogados e procuradores/promotores e outros entram na carreira sem qualquer concurso, sem o famigerado psicotécnico, passando a ombrear-se com os magistrados concursados e, muitas vezes, injustiçados com o apoio dos que assim se viram nomeados. Os atuais presidentes do Supremo e do STJ entraram sem concurso na carreira, o que não significa que não são capazes ou que não merecem a dádiva que receberam - absolutamente. Mas, convenhamos, não é justo que assim seja, por mais que se trate de cidadãos do mais alto quilate intelectual e moral, segundo apreciação que com certeza foi feita por quem os nomeou e que, sem a menor dúvida, sempre merecerá gratidão pelo prêmio, na lá mais profunda intimidade. Imaginemos se alguns bacharéis puderem, como antigamente, inscrever-se na OAB sem o exame de ordem, a exemplo dos demais! Não é justo, não é eqüitativo! É como dizia a tia Zulmira, do inolvidável Stanislaw Ponte Preta: - 'Ou nos locupletamos todos ou que se restabeleça a moralidade!'. Quer dizer - entra logo todo mundo sem concurso, por uma questão de isonomia."

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