Fim do Quinto Constitucional

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. redator, também sou contra o 5º Constitucional da forma que ele é provido: politicamente! Pode existir, porém provido por advogados através de concurso, até na própria OAB. Tivemos tristes ocorrências com a forma de provimento, uma delas o tal Juiz Lalau, imposto pelos militares que deu no que deu; aliás, não deu em nada. Está preso na sua mansão, no Morumbi, e que eu saiba não pagou nem um real do que apropriou-se, o que não é de estranhar. Ouvi, alhures, dos 60 milhões de dólares do Jânio Quadros; dos muitos milhões do Maluf, e agora dos 2 bilhões do banqueiro, protegido, pela interpretação do insigne Presidente do STF; mas dinheiro mesmo nenhum. Aliás, há também o ex-prefeito Pita. 'O tempora, o mores' diria Cícero, como disse em Roma cujos tempos não deveriam ser diferentes dos de hoje: corrupção aqui, ali e acolá. Quanto ao Judiciário, como venho dizendo e alertando, muito há de se fazer para haver Justiça, na acepção do termo. Não é devido ao 5º que ele não funciona; e nós, deitados eternamente em berço esplêndido vamos assistindo, sem reagirmos, principalmente pela OAB, nossa representante. Aliás, por que na próxima eleição não exigirmos que haja dois turnos, tendo em vista que, na última eleição, a Diretoria foi eleita com pouco mais de 20% dos votos. Parece-nos que paramos no tempo e no espaço, com as fórmulas antigas de eleição, em que nossos representantes eram eleitos por maioria simples. Assistimos recentemente eleições aqui como exemplo, que devemos copiar, para termos mais e mais força para nossas reivindicações justas. Não gostei absolutamente, numa reclamação que fiz à OAB, comprovando que havia sido prejudicado pelo Judiciário, da resposta de uma Assessora, dizendo que eu deveria conformar-me com o veredicto judicial, contra legem e contra a Constituição paulista, pelo fato do Judiciário sentenciar, acolhendo aquela insigne Relatora, a vetusta fórmula 'juris et de júris' (presunção que não admite prova em contrário). Estamos no séc. XXI, em que tudo deve ser revisto, mesmo porque os julgadores são humanos e, como humanos, estão sujeitos a erros, principalmente quando usam de interpretações que destoam do texto legal, como no caso que reclamei. Atenciosamente,"

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