Refúgio

28/1/2009
Alexandre de Morais

“Caro migalheiro dr. Olavo Príncipe, não tinha atentado para o fato de que o 'in dubio pro reo' é Princípio absoluto. Grato pela explicação. Vou trocar os meus livros, que trazem uma expressão desimportante do tipo 'in dubio pro societate' em alguns casos. Melhor seria dizer ainda, 'in canetada cessam interesses Sociais'. Que bom que alguém viu claramente Conveniência e Oportunidade para o ato. Saudações.”

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