Artigo - A obtenção da assistência judiciária gratuita

29/1/2009
José Moacyr Doretto Nascimento

"A Constituição Federal quando quer se referir ao hipossuficiente financeiro usa a locução 'pobre' (art. 5º, LXXVI) (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "A obtenção da assistência judiciária gratuita" - clique aqui). De forma, que é razoável interpretar em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a fim de fixar que a 'insuficiência de recursos' não é meramente financeira, mas pode ser também jurídica/circunstâncial. Assim o é quando a Defensoria Pública, por injunção de Lei Complementar Federal, atua como curadora especial, indepedentemente da capacidade financeira do revel. Nesse sentido, foi a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no caso da cratera no metrô Bandeira, veementemente atacada, de forma equivocada, por esse nutritivo rotativo. Naquele caso, houve hipossuficiência circunstancial, impossibilitando o acesso ao sistema de justiça, vez que inúmeras pessoas sequer os documentos de identificação lograram salvar e muitas outras perderam absolutamente todos os bens materias. Fica aqui, pois, em resumo singelo da hipossuficiência circunstancial; hermenêutica constitucional desconhecida ou não aceita pelo Migalhas."

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