Poderes

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, eu li e não compreendi no texto, ou contexto de Migalhas. Quer dizer que tudo que sair do Legislativo ou Executivo têm de ser analisado e aprovado pelo STF? Foi o que li em Migalhas hoje, em opiniões de migalheiros, não sei se advogados. Se forem, desculpe-me eu sugeriria voltarem às aulas, porque são subservientes. Quer dizer que o executivo ou o Legislativo não merecem fé, devem ser policiados pelo Judiciário, em tudo que prolatem, mesmo que dentro das leis ,da Constituição, têm que se submeter à opinião, à interpretação do Judiciário? E quem policia o Judiciário, principalmente quando erra, analisando e interpretando a Constituição como bem entendem; e embora o texto seja claro, claríssimo, distorçam-no, mudem-no? Afinal quem prolata leis: o Legislativo ou o Judiciário? Há ou não algo de errado nisso tudo? Não deveriam todos ser policiados? O Legislativo criou o CNJ, para policiar o Judiciário, porém, quem dá a última palavra é o STF: está certo isso? Sem dúvida essa estrutura do Direito está errada, principalmente porque os Ministros do STF são indicados, nomeados pelo executivo, entretanto, eles são ou se julgam superiores em hierarquia aos mandatários do povo, eleitos pelo povo, pelo menos na suposta democracia, porque com os monarcas e os ditadores não era assim. Na recente ditadura, três foram alijados porque não pensavam como os ditadores. É de constar também que eles são irremovíveis, até a aposentadoria, com salários superiores às demais carreiras: que mamata! Ouvi falar que há no Congresso uma mudança: já vem tarde! Nada de imobilidade, de mordomias, de juízes nomeados 'ad aeternitatem', mas a prazos limitados, respeito sim, aos que merecem respeito e principalmente policiamento aos atos, porque são humanos; e como humanos estão sujeitos a erros e deverão estar também às punições, até de danos morais aos que causarem danos: nada de poder superior aos demais, senão adeus democracia, adeus Justiça. Um poder igual aos outros, respeitando os deveres constitucionais que, ao Judiciário cabe e tão somente cumprir as leis, fazê-las respeitar. Atenciosamente,"

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