Questões jurídicas 4/2/2009 Daniel Consorti "Prezada migalheira Síria: Sim, a loja tem o direito de cobrá-la até o limite dos bens do de cujus, não podendo a dívida atingir bens que não façam parte do espólio da pessoa falecida. Espero ter ajudado." Envie sua Migalha