Inquérito policial 4/2/2009 Frederico Augusto Mesquita dos Reis Marinho "Com relação a "Crítica" da ANPE e CONAMP em relação a súmula 14 do STF (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui), é simplesmente lamentável, para dizer o mínimo, que operadores do direito se insurjam contra qualquer medida que vise restringir direitos de advogados, quanto mais sob a estapafúrdia alegação de que somente réus privilegiados se beneficiarão. Gostaria de saber o porquê dessa conclusão? Das duas uma, ou somente réus ricos têm processo sob sigilo, ou seus advogados possuem algum tipo de capacidade intelectual que os diferem dos demais, mais precisamente para saberem que toda investigação policial inicia-se (ou deveria) por um inquérito policial. Cá comigo tenho que a insurreição aventada simplesmente demonstra o sofrível nível intelectual e humanístico dos atuais representantes das preditas instituições. A que ponto chegamos!" Envie sua Migalha