Refúgio

5/2/2009
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Data venia, discordo do entendimento balizado pelo eminente jurista segundo o qual compete ao Presidente da República (Migalhas 2.078 – 5/2/09 – "Refúgio político" - clique aqui), como chefe de Estado, conceder asilo político, interpretação esta retirada mediante hermenêutica extensiva e ampla dos arts.21, I e 84, VII da Constituição da República. Os institutos do asilo político e do refúgio político são antes de serem políticos, jurídicos e assim devem ser encarados, sem olvidar que eventuais repercussões políticas das decisões baseadas no Direito, vista como ciência séria, são inerentes à própria organicidade do Estado e de suas instituições. Para tanto, é importante o fortalecimento cada vez maior dos órgãos técnicos do Estado, órgãos estes que sem serem insensíveis às causas humanitárias, devem exarar pareceres jurídicos sustentados nas leis (ainda) vigentes da República, sem se preocupar com opiniões contrárias e que florescem sempre ao sabor dos fatos e da mídia (inclusive internacional)."

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