Artigo - O astrônomo jurídico míope e as limitadas “estrangeiras”

5/2/2009
Daniel Quadros Paes de Barros

"O nobre articulista, dr. Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, nos informou sobre alguns dos inegáveis efeitos negativos da aplicação do artigo 1.134 do Código Civil, mas não conseguiu, em seu texto, demonstrar eventual equívoco proveniente da interpretação literal do dispositivo legal (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Direto da Redação" - clique aqui). Vale lembrar que o fato de uma verdade parecer desagradável, não a transforma automaticamente em mentira. Dizer que a Terra gira em torno do Sol já foi considerado um absurdo e as pessoas que defendiam tal 'tese' foram atacadas, porém, isso não fez a Terra deixar de girar em torno do Sol. Fiquei com a impressão de que a falta de argumentos jurídicos convincentes abriu espaço para uma certa agressividade do articulista."

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