Cofins

6/2/2009
Jorge I. Salluh - membro honorário do Conselho do CESA. Consultor de Veirano Advogados

"Meus caros, o CESA tem trabalhado a respeito do assunto em epígrafe (Migalhas quentes - 5/2/09 - "Cofins" - clique aqui). A tese no mérito, que sempre achei muito fraca, já foi julgada definitivamente pelo Pleno do STF, mas o que se pleiteia agora é a aplicação dos efeitos modulatórios à decisão, i.e., que a decisão do STF contrária a nós (portanto, absolutamente correta, e transitada em julgado) seja aplicada ex nunc, portanto, a partir da decisão proferida pelo STF, o que será um tremendo benefício, e alívio, para todas as sociedades profissionais. O STF tem aplicado tais efeitos à matéria tributária. No caso, havia súmula do STJ a nosso favor. E mais, todos, sem exceção, Ministros do STF sempre vinham decidindo monocraticamente que a matéria não era de sua competência, - mas era mesmo, a meu ver (e depois deles também) -, o que evidentemente criou uma expectativa muito grande para as sociedades profissionais, mas na realidade, o grande argumento agora deveria ter sido o da boa fé objetiva, bem como o da insegurança jurídica das decisões judiciais, face à torrencial jurisprudência e à rejeição monocrática de todos os Ministros do STF aos recursos extraordinários e agravos de instrumento do fisco, que resultou na súmula do STJ."

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