Refúgio

9/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas sobre minha sugestão de 'impeachment' a um Ministro, após declaração dele, o comentário do dr. Leônidas Magalhães de Alcântara. Bem, eu não discuto que em muitas sentenças (acórdãos) eu parabenizo o Ministro Marco Aurélio; mas, por isso, ele não está autorizado a dizer esse absurdo: que jurisprudência pode mudar o entendimento de uma lei; ou principalmente, da Constituição. Este é o grande erro do Judiciário admitido pelo Legislativo. Isto tem de ser corrigido se quisermos Justiça, na acepção da palavra. Ao Judiciário cabe e tão somente fazer cumprir leis e principalmente a Constituição; não, por entendimento subjetivo mudá-las; ou criá-las e recriá-las. Se uma lei ou mesmo artigo constitucional não for coerente, devem pedir explicações ao Legislativo, não interpretar 'motu proprio'. Eles não têm esse Poder. A admissão tem sido uma incoerência, agredindo a Justiça."

Envie sua Migalha