Baú migalheiro

6/2/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"Migalhas noticiou o aniversário de 50 anos da Lei 1.060/50, que estabeleceu normas para a concessão do benefício da assistência judiciária (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Baú migalheiro"). Com esta idade, era de se esperar que a interpretação dos dispositivos contidos neste estatuto normativo já tivesse encontrado a maturidade, principalmente pela intensidade com que é invocado no cotidiano forense. No entanto, incrivelmente, mormente quando o assunto é a necessidade (ou não) de se fazer prova da hipossuficiência do interessado no benefício, cada processo é uma surpresa. Há entendimento para todos os lados, havendo desde os que defendem que a mera afirmação basta, até aqueles que sustentam que a parte deve instruir o pedido com prova clara e irrefutável de sua necessidade. No TJ/SP, por exemplo, há um carnaval de decisões, quase uma loteria. Dirão alguns: mas o STJ já pacificou a matéria e tem posição firme há alguns anos! É verdade, mas de que adianta isto se os juízos monocráticos e os nossos muitos tribunais inferiores insistem em guerrilhar? Se cada processo tiver que chegar ao STJ pra debater esta singela matéria, o jurisdicionado, ainda que tenha seu pleito julgado procedente, será um perdedor. Já é mais do que hora de o Judiciário se conscientizar da importância de uniformizar esta esquecida questão. Do jeito que a coisa está, todos perdem."

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